Nova legislação beneficia contribuintes e administrações
A Prefeitura de Nova Iguaçu, uma das principais cidades da Baixada Fluminense, aprovou a Lei Complementar nº 106/2026, que estabelece novas diretrizes para a negociação de dívidas tributárias com o município. A iniciativa visa facilitar a regularização de débitos, criando um ambiente mais acessível para tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Com a constituição da Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, a legislação inova ao reunir em um único instrumento a chance de acordos para a quitação de impostos, taxas e outras pendências monetárias.
Nova Iguaçu se destaca como a primeira cidade do estado do Rio de Janeiro a implementar esse tipo de legislação.
Objetivos e benefícios da nova legislação
A nova lei busca não apenas proporcionar um leque de possibilidades para a regularização de dívidas, mas também incrementar a recuperação dos valores devidos ao erário municipal. De acordo com o prefeito Dudu Reina, a medida está alinhada com as necessidades financeiras da cidade: “Nosso objetivo é oferecer caminhos legais para que os contribuintes possam regularizar suas pendências, ao mesmo tempo em que o município aprimora a recuperação de recursos importantes para a prestação de serviços públicos”.
As novas regras abrangem débitos que já estão em discussão administrativa ou judicial, permitindo que tanto a administração quanto os contribuintes façam propostas de negociação. No entanto, é crucial que as negociações respeitem as exigências legais e o interesse público.
Câmara de Mediação e Conciliação
Um dos pontos altos da nova legislação é a formação da Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, projetada para fomentar um diálogo mais aberto e produtivo entre a administração pública e os contribuintes.
Essa câmara terá a função de facilitar a resolução de conflitos que surgem em torno de dívidas municipais.
O procurador-geral do município, João Bosco Won Held Gonçalves Filho, enfatizou que as negociações promovidas por essa câmara não implicam a renúncia de valores devidos à cidade. “A negociação não significa abrir mão automaticamente de recursos públicos.
É uma forma de buscar a regularização das dívidas com transparência, respeito à legislação e garantia do interesse público”, esclareceu.
Procedimentos para débitos de baixo valor
Além disso, a Lei Complementar nº 106/2026 delineia regras específicas para a cobrança de débitos considerados de baixo valor. Essa abordagem visa tornar os procedimentos mais ágeis e eficazes, promovendo um ambiente que favoreça tanto a administração pública quanto os contribuintes na regularização de suas pendências.
Com essa inovação, a cidade de Nova Iguaçu se coloca na vanguarda da gestão tributária, oferecendo alternativas robustas para a lenta e muitas vezes confusa tarefa de regularizar dívidas com a prefeitura.