O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu nesta quinta-feira uma ação apresentada pelo partido Novo, que acusa a chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de Geraldo Alckmin de terem cometido abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral. A admissibilidade do pedido foi autorizada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A ação foi protocolada pelo Novo no dia 20 de outubro de 2026, antes do segundo turno das eleições em que Lula derrotou Flávio Bolsonaro (PL). No primeiro turno, Lula obteve 45,16% dos votos válidos, enquanto Bolsonaro alcançou 47,03%. Na disputa final, o presidente eleito venceu com 51,79% contra 48,21%.
No documento, o partido alega que entre 1 de janeiro e 16 de outubro de 2026, Lula editou 35 atos que criaram ou ampliaram benefícios, número equivalente ao somatório dos atos dos três anos anteriores de seu mandato. Destas, doze foram publicadas entre 16 de agosto e 16 de outubro, período em que oficialmente começou a campanha.
O Novo também aponta que diversos benefícios tiveram a vigência ou pagamento coincidindo com as datas das votações, incluindo um subsídio para o preço do diesel, uma medida provisória sobre plataformas de apostas e um decreto que isentou o PIS/Cofins sobre gasolina e etanol. Além disso, o governo anunciou um reajuste de 15% no Bolsa Família, o primeiro desde 2023, assinado 17 dias antes do primeiro turno e que começou a ser efetivado em 19 de outubro.
Outra preocupação levantada pelo partido é a reversão de políticas anteriormente estabelecidas pelo próprio governo, como a proibição das plataformas de apostas, que anteriormente haviam sido regulamentadas, bem como o fim da chamada “taxa das blusinhas” e a escolha de públicos específicos, como caminhoneiros e motoristas de aplicativo, para determinados benefícios do programa Move Brasil.
Com a aceitação da ação, o corregedor do TSE decidirá agora sobre a produção de provas, e o Ministério Público Eleitoral irá se manifestar sobre o caso, que será levado ao plenário do TSE. De acordo com a Lei de Inelegibilidade, uma condenação por abuso de poder pode resultar na cassação do diploma e na inelegibilidade por um período de oito anos.